Se a venda for feita dentro do escopo contratual da venda para a 777, bastará a concordância dos acionistas da SAF (CRVG e 777) no âmbito da Assembleia de Acionistas. Caso seja necessário rever ou até mesmo formular um novo contrato, com disponibilização de ativos pertencentes ao CRVG, será necessária aprovação dos sócios estatutários em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) mediante parecer opinativo do Conselho Deliberativo.